PL 392 foi aprovada com emenda da verticalidade

30/01/2014 08:35

Projeto de Lei nº 392/2013
Emenda nº 3
Deputado(a) Valdeci Oliveira
Inclui artigo, renumerando os remanescentes, no PL 392/2013.
No Projeto de Lei nº 392/2013, que dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da Brigada
Militar, fica acrescentado o seguinte artigo, renumerando-se os remanescentes:

Art. 3º A partir de novembro de 2018, a remuneração inicial, compreendida como soldo básico, acrescido
da Gratificação de Risco de Vida, nos termos do art. 2º desta lei, corresponderá ao seguinte escalonamento do soldo
básico do posto de Coronel:

I- 1º Tenente PM………………………………… 45%
II- 2º Tenente PM(em extinção)…………………. 41,86%
III- Sub-Tenente PM (em extinção)…………… 37,62%
IV- Aspirante a Oficial PM (em extinção)…… 37,62%
V- 1º Sargento PM …………………………………. 36,00%
VI- 2º Sargento PM …………………………………. 34,00%
VII- 3º Sargento PM (em extinção)…………… 31,00%
VIII- Cabo PM (em extinção)…………………….. 27,79%
IX- Soldado PM – 1ª Classe…………………….. 27,00%
X- Soldado PM – 2ª Classe (em extinção)…. 23,05%

JUSTIFICATIVA
De Plenário.
Sala das Sessões,

Deputado(a) Valdeci Oliveira

Detalhes da Proposição
Proposição: PL 392 2013
Proponente:Poder Executivo
» Situação: Sancionado(a) em 13/01/2014
» Tramitação: ARQUIVO - envio em 14/01/2014
Legislação   
Tipo:Lei
 
Número do processo:2110.01.00/13-3
Assunto:soldo básico posto graduação brigada militar soldado cabo sargento aspirante oficial sub-tenente sub tenente policia militar risco vida
Ementa:Dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar.
Votação:
  SIM NÃO
1 45 0

 

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